Se você possui ou gerencia uma empresa, provavelmente já ouviu falar sobre a CIPA, principalmente se o local e a execução do trabalho envolvem situações de risco. Uma oficina mecânica, por exemplo, é um ambiente de trabalho em que a ocorrência de acidentes é comum, e implantar uma CIPA em seu estabelecimento pode ser a solução para evitar essas adversidades.
Quer saber mais sobre o que é preciso para manter a segurança do trabalhador? Não se preocupe, nós explicamos!
O que é a CIPA?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, também chamada de Comissão Preventiva, e hoje é regulamentada nos artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A CIPA foi criada buscando melhorar e garantir a saúde e a segurança do trabalhador em uma empresa, principalmente durante a jornada de trabalho.
Para quem é destinada?
Essa Comissão é essencial para o bom funcionamento de uma empresa e, principalmente, para que se construa nela um ambiente saudável e agradável. O bom funcionamento de uma CIPA beneficiará tanto a empresa quanto os colaboradores que nela exercem suas diversas funções.
Dessa forma, a empresa irá melhorar os seus resultados, seja em razão da implementação de um hábito de prevenção nos empregados, ou até mesmo na constatação de possíveis causas, consequências e circunstâncias de acidentes e doenças ocasionadas pela atividade laboral exercida. E, consequentemente, essas medidas trarão mudanças positivas e significativas no desempenho financeiro da empresa.
Além da empresa, o colaborador certamente terá inúmeros benefícios com as ações promovidas pela CIPA, pois o ambiente de trabalho será mais agradável e a ocorrência de acidentes será menor, o que beneficia a saúde do colaborador.
Qual a sua finalidade?
A finalidade da CIPA é promover discussões e auxiliar na investigação dos acidentes ocorridos durante o exercício da sua atividade; zelar pelo cumprimento das Normas de Segurança do Ministério do Trabalho; fazer inspeções de segurança no local de trabalho, entre outras, trazendo, assim, a interação entre empregador e colaborador, pois é necessário que ambos tenham interesse em buscar um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Portanto, se uma empresa não criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, além de não cumprir uma determinação da lei, deixará de beneficiar tanto o empregador quanto o colaborador.
Como funciona?
A CIPA é composta por um presidente, que é o representante indicado pelo empregador; o vice-presidente, que é o representante dos colaboradores e escolhido por estes por voto direto; secretário e vice-secretário, que são elegidos pelo presidente e vice-presidente em comum acordo; e, por fim, membros, que são representantes votados pelos colaboradores e indicados pelo empregador.
É importante dizer que você somente poderá ser membro da CIPA se for funcionário da empresa, ou seja, você que é estagiário ou presta um serviço temporário, por exemplo, não poderá ser membro dessa comissão.
Além de realizar a função para a qual fora contratado, esse colaborador também terá de efetuar o trabalho de prevenção voluntário, dividindo, para isso, o seu tempo de trabalho entre as duas atividades. .
Outro ponto muito importante é que todo local de trabalho, se possuir pelo menos 20 funcionários, obrigatoriamente deverá possuir uma CIPA, e ela deve ser formada tanto por representantes dos colaboradores quanto do empregador, para que os interesses de ambos sejam defendidos e garantidos.
Quais são as principais atribuições dos empregadores e dos colaboradores?
A principal atribuição da empresa, de acordo com a norma, é proporcionar os meios necessários para que os membros da CIPA desempenhem com êxito as suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas presentes no chamado Plano de Trabalho Prevencionista, que é a listagem das atividades e projetos que a comissão pretende implementar no ambiente de trabalho.
Já as atribuições dos colaboradores em relação à Comissão serão: fazer parte da eleição de seus representantes, auxiliar a CIPA, e, principalmente, atentar a todas as recomendações relativas à prevenção de acidentes e doenças que decorrem da atividade laboral.
Quais são as principais dicas para manter a segurança do trabalhador?
- Equipamentos de proteção Individual: todos sabemos que o uso de EPI’s, tal como capacete, botinas e óculos, são necessários e geram maior segurança no trabalho, principalmente quando falamos em concessionárias e oficinas mecânicas ou supermercados, onde os serviços realizados submetem o trabalhador ao carregamento e movimentação de cargas.
- Manutenção de equipamentos e acessórios de segurança: Oficinas mecânicas e concessionárias possuem equipamentos, tais como elevadores automotivos e compressores, em que a falta de manutenção pode ocasionar grandes acidentes com consequências graves. Falhas neste tipo de equipamento podem ocasionar ou a queda do veículo, no caso do elevador, ou em explosões no caso dos compressores. Defina uma pessoa responsável pela manutenção e crie um cronograma que fique em um local visível à todos.
- Acompanhamento de Nutricionista: se você administra ou faz parte da Comissão de sua empresa, e nela são fornecidos refeição e lanche aos colaboradores, é preciso que haja o acompanhamento de um nutricionista na elaboração do cardápio, e, também, na análise da comida quando pronta. Assim, você poderá evitar taxas altas de colesterol, triglicérides, glicose e, principalmente, a hipertensão decorrente do excesso de sal nos alimentos.
- Respeito e educação: outra medida importante é proporcionar um ambiente de trabalho agradável, para que se evite o estresse nos colaboradores e, mais importante, entre os colaboradores. Além de poder causar problemas à saúde, é possível que também ocorra a distração do trabalhador no exercício de sua atividade laboral, o que pode causar acidentes de trabalho, ainda que todas as medidas de segurança sejam tomadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
- Plano de Saúde: é totalmente relevante e faz toda a diferença quando uma empresa concede o benefício de plano de saúde ao seu empregado, pois a prevenção de doenças é essencial para se garantir a saúde do trabalhador. Isso porque, apesar do gasto financeiro que se tem com o pagamento de um plano de saúde aos empregados, muitas vezes o gasto é maior quando um colaborador é afastado por doença ou sofre algum acidente em razão de algum problema de saúde no ambiente de trabalho.
Todas as medidas de segurança a serem tomadas deverão estar de acordo com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que sempre trabalhará junto à CIPA, tendo em vista que possuem objetivo em comum.
A CIPA é essencial para garantir a saúde e a segurança do trabalhador e, também, otimizar o serviço prestado. A comissão tem o dever de participar ativamente no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças advindas do trabalho exercido dentro da empresa e, por isso, precisa construir uma relação de diálogo entre empregador e empregados.
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